quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Equipa de Intervenção Permanente


As EIP asseguram a prestação do socorro e emergência na área geográfica dos municípios, podendo em situações excepcionais (de reconhecida necessidade) actuar fora dessa área, mediante solicitação do Comando Distrital e autorização do Presidente da Câmara.
De acordo com a Portaria nº 1358/2007, de 15 de Outubro, que regulamenta o funcionamento das Equipas de Intervenção Permanente, são-lhe atribuídas as seguintes missões: combate a incêndios; socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes; socorro a náufragos; Socorro complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da urgência pré-hospitalar; minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave; e colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que são cometidas aos corpos de bombeiros.
Para integrar as EIP, são exigidos aos bombeiros, entre outros requisitos, que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 20 e os 40 anos, o 12.º ano ou equivalente, que comprovem ter capacidade e robustez física, através da prestação de provas de aptidão para o exercício da função, definidas pela Direcção Nacional de Bombeiros, e que detenham ainda carta de condução, preferencialmente que habilite a conduzir veículos pesados e formação adequada para a condução de veículos de emergência.
Os critérios de selecção das EIP e os programas dos cursos de formação são aprovados por despacho do Director Nacional de Bombeiros, mediante proposta da Escola Nacional de Bombeiros, entidade responsável por aqueles, podendo, para o efeito, ser obtida a participação ou parecer de outras entidades com actividades na área da formação especializada. Recorde-se que o programa do Governo prevê a criação de equipas de intervenção permanente nos concelhos de maior risco. Foi com esse objectivo que, através de protocolo celebrado entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses, se definiu como meta a criação de 200 equipas até ao final do ano 2009. A implementação e o funcionamento destas equipas passa pela congregação de esforços entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros.