quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Liberdade de expressão


Artigo 37.º Constituição da Republica Portuguesa

1.º Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2.º O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

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Neste blogue recorremos à sátira, ao humor, a opiniões, informação, etc.

Temos como objectivo a criação e manutenção de um espaço lúdico e bem disposto onde se aborde temas reais e preocupantes do seio dos Bombeiros.

“Liberdade de Expressão” deve fazer sentido com o termo coerente das palavras, mas sem ultrapassar o seu Limite.

Temos consciência que o nosso trabalho não pode agradar a todos...