segunda-feira, 25 de abril de 2011

Opinião em Abril no “BP”: Financiamento das Associações de Bombeiros

Sou dos que pensam que a nossa falta de hábitos, no tocante à organização e disciplina, impele-nos, frequentemente, a ter a vontade e a ilusão de que somos nós que vamos descobrir e vamos ficar para sempre associados a algo de novo.

Este mau hábito, faz com que muitas vezes desprezemos o que outros fizeram e os seus contributos, até porque não somos muito dados a hábitos de estudo, e gostamos sempre de reafirmar o carácter inovador das nossas propostas.

Assim, o País vai ensaiando sempre, não tendo o costume de auditar e avaliar os efeitos das medidas e disposições legais que adopta, factor que contribui para o adiamento de decisões, a adopção de medidas transitórias, ou mesmo para eternamente adiar.

Este mau hábito é, por certo, um dos factores mais importantes para o disfuncionamento da nossa sociedade.

Digo isto para dar início ao tema sobre o qual pretendo convosco partilhar esta reflexão, sobre o Financiamento das Associações de Bombeiros.

Hoje dispomos de uma lei enquadradora das Associações de Bombeiros - Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto.

Nesta são previstas formas de financiamento, designadamente o Programa Permanente de Cooperação (PPC), o Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE) e o Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI).

No que diz respeito ao PAE e ao PAI, têm os Bombeiros sido apoiados na construção e remodelação de quartéis, bem como na aquisição de viaturas.

Mas tal deve-se à janela de oportunidade aberta pelo apoio dos fundos comunitários, que irá terminar dentro de 2 anos, e a interrogação que se coloca é: E depois? Mas não quero fazer futurologia.

O PPC, o programa angular de apoio com carácter regular das Associações, foi introduzido com um carácter transitório, até que e diz-se no seu preâmbulo, “que assente em indicadores de risco e de desempenho….desenvolver…com diálogo profundo com as estruturas representativas dos bombeiros…”

Já decorreram 3 anos desde a publicação da portaria, e até hoje, nada.

Porque não se retoma e aprofunda o decreto regulamentar n.º 41/97 de 7 de Outubro?

Um bom documento que precisa de ser trabalhado.

Será que encontraremos melhor modelo, que o principio de classe de risco condicionado às características do território e suas gentes/actividades, devidamente ponderada com as estruturas de bombeiros existentes ao nível concelhio?

Será que não deverá ser estabelecido o principio de que no mínimo, um Corpo de Bombeiros deve possuir e ser apoiado para tal, de uma EIP?

Retomando o DR n.º 41/97, porque não, reformular os factores nele previstos, podendo passar a ser considerados os seguintes:

a- Área;

b- População;

c- Somatório de alojamentos (permanentes e sazonais);

d- Estabelecimentos industriais classificados de risco nos termos do DL.nº209/2008;

e- Estabelecimentos Seveso;

f- Coberto vegetal;

g- Coberto de resinosas;

h- N.º de quilómetros de estradas nacionais e municipais;

i- Média de ocorrências de acidentes rodoviários com vitimas dos últimos 5 anos.

Seriam assim definidos os respectivos coeficientes, e obteríamos o nível de risco municipal que tipificaria os corpos de bombeiros.

O financiamento deveria assegurar a componente de funcionamento - nomeadamente os recursos humanos derivados da tipificação, bem como os encargos de funcionamento regular (por exemplo: energia, comunicações e combustíveis), e a componente investimento, para cabal cumprimento das dotações de equipamentos resultado do processo de tipificação.

Para todo este processo, devemos chamar a Associação Nacional de Municípios, porque importa também clarificar que nos termos da Lei n.º 159/99, no seu artigo 25.º são atribuídas aos municípios competências como:

É da competência dos órgãos municipais a realização de investimentos nos seguintes domínios:

a) Criação de corpos de bombeiros municipais;

b) Construção e manutenção de quartéis de bombeiros voluntários e municipais, no âmbito da tipificação em vigor;

c) Apoio à aquisição de equipamentos para bombeiros voluntários, no âmbito da tipificação em vigor;

d) Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil;

e) Construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;

f) Articular com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas.

Como se verifica, muitas competências, mas estas responsabilidades ainda não foram transferidas, apesar de a Lei das Finanças Locais, possibilitar hoje a aplicação de Taxas Municipais de Protecção Civil.

Toda esta matéria tem de ser discutida, com os três elementos: Governo, Municípios e Liga dos Bombeiros Portugueses.

Hoje o relacionamento da LBP com a ANMP é excelente e o trabalho conjunto é profícuo.

Do outro elemento, ouve-se sempre a disponibilidade para analisar, mas em concreto, nada.

E o carácter transitório vai-se tornando em definitivo, conduzindo definitivamente ao estrangulamento financeiro das Associações, não se vislumbrando o futuro do financiamento, quando o QREN acabar. E terá de ser encontrada uma repartição justa e ponderada das entidades responsáveis pela segurança em matéria de protecção e socorro -Administração Central e Administração Local, atribuindo os meios para BOMBEIROS e não, para estruturas que não os substituem.


José Ferreira, vogal do CE da LBP

Fonte: BP