segunda-feira, 25 de abril de 2011

Opinião no “Bombeiros de Portugal”: Paliativos para a crise

Aquele célebre despacho “irrevogável” veio complicar a vida a muitas Associações de Bombeiros, a muitos doentes e utentes e ainda a muitos profissionais da área do transporte de doentes. Por isso, já aconteceram despedimentos de Bombeiros afectos a essa actividade e muitos outros estarão na forja.

Entretanto, no último Conselho Nacional, em Monforte, o presidente da Federação de Bombeiros do Distrito de Évora, Coronel Edmundo Cruzeiro, levantou, e bem, a questão destes casos poderem vir a ser enquadrado no regime de lay-off, mas a sua oratória não mereceu a atenção do Conselho, que, em minha opinião, mereceria.

Por isso, hoje, aqui e agora, com toda a calma e todo o tempo do mundo, depois de me ter debruçado sobre a matéria, e até por algum conhecimento prático da mesma noutras circunstâncias, atrevo-me a desafiar o interesse de voltarmos a esta questão, que pode e deve ser enquadrada, e melhor estudada, nesta época de crise, como janela de oportunidade para que as dificuldades não se agudizem.

O lay-off é uma redução temporária do período normal de trabalho, quando uma empresa se encontra numa situação de crise financeira por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, desde que tal medida seja considerada indispensável para assegurar a sua viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho e pode abranger um grupo de trabalhadores que podem optar por períodos diferentes de trabalho entre si e de acordo com o que for negociado entre cada um e a empresa, redução de horário diário ou trabalhar só alguns dias da semana ou do mês. O processo terá que ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), com base na declaração da empresa em situação económica difícil ou em processo de recuperação e pode ainda permitir orientar os trabalhadores em lay-off para acções de formação profissional, no sentido de lhes aumentar as qualificações.

Esta situação pode durar até seis meses, podendo ser prorrogada por mais um semestre, desde que o empregador comunique tal intenção e a duração prevista, por escrito e de forma fundamentada, aos trabalhadores e estes não se oponham, por escrito e nos cinco dias seguintes.

Tudo isto pressupõe uma redução de salário em dois terços, mas o mesmo nunca poderá descer abaixo do salário mínimo nacional. Ou seja, se o trabalhador já ganhar apenas o ordenado mínimo, não terá redução de vencimento. Em qualquer caso, a empresa deixa de suportar o pagamento da totalidade do salário, passando a ser responsável apenas por 30% desse valor uma vez que os 70% restantes passam a ser assegurados pela Segurança Social (SS). Feito o acordo entre as partes, todos os meses a SS entrega a sua contribuição à empresa, que depois paga a totalidade ao trabalhador. Em última análise, para os casos excepcionais em que os Bombeiros ganhem mais que o salário mínimo nacional, o corte será de 30% mas nunca, em caso algum, recebem menos do que o ordenado mínimo, e vão mantendo o posto de trabalho, o que é importante.

Por outro lado, e porque as normas prevêem e admitem, diria até, incentivam que esses períodos de tempo podem ser usados em formação, no caso concreto dos Bombeiros e desde que haja entendimento e colaboração com o INEM e com a ENB, em muitos casos através das Unidade Locais de Formação (ULF), esse tempo poderá ser usado na tal formação que tanta falta faz. São cursos de TAT, TAS, DAE, Condução Todo o Terreno, Condução de Emergência, Matérias Perigosas, Incêndios Urbanos e Industriais, Grande Ângulo e muitos outros, que deverão ser estudados caso a caso, de acordo com os conhecimentos de cada um e as necessidades do Corpo de Bombeiros, mas sempre na mira de se aproveitar o tempo, não se perder dinheiro e se ficar a saber mais.

Acabo este artigo com um desafio ao Conselho Executivo da LBP para que junto do MTSS consiga negociar tratamentos expeditos sobre normas específicas do lay-off para este caso concreto das Associações de Bombeiros e Bombeiros, que esta crise está a afectar, de modo a que a mesma possa ser aproveitada como janela de oportunidade para se ficar a saber mais e, simultaneamente, evitar-se o desemprego nesta classe laboriosa e imprescindível para o prosseguimento das acções de solidariedade e de socorro que os Bombeiros todos os dias desenvolvem em todo o País.

Mas não se pode perder tempo. O prejuízo está causado. Agora só há que minorar as consequências e aproveitar tudo o que as leis ainda proporcionam, por enquanto.

São paliativos, mas são importantes enquanto não se descobre o verdadeiro medicamento que cure a doenças que a crise tem vindo a criar.

São paliativos, mas enquanto há vida há esperança!

Nota final:

Onde se refere “empresa” deverá entender-se Associação de Bombeiros.


Carlos Pinheiro

Secretário Adjunto da Mesa dos Congressos da LBP