
Assim, e no sentido de adequar respostas às transformações verificas no mergulho amador, foi definido um novo enquadramento legal, corporizado no Decreto-Lei n.º16/2007, de 22 de Janeiro, assente em três eixos fundamentais: condições para a prática, processo de formação e prestadores de serviços de mergulho.
Decorrente das alterações provocadas pelo novo quadro normativo do mergulho amador, o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. passa a ter um conjunto de novas atribuições no âmbito desta actividade, designadamente:
- Emissão do Título Nacional de Mergulho;
- Manutenção e actualização do Registo Nacional de Mergulhadores;
- Reconhecimento e homologação de sistemas de formação;
- Licenciamento de serviços de mergulho recreativo.