domingo, 11 de abril de 2010

IDP

Nos últimos anos o mergulho com garrafa sofreu um desenvolvimento tecnológico traduzido em melhores condições de segurança e acesso facilitado à prática. É nas vertentes recreativa e desportiva que este incremento de popularidade tem provocado o aumento do número de praticantes. Consequência deste quadro de desenvolvimento e da aprovação, pelo Comité Europeu de Normalização, de um conjunto de normas europeias relativas aos níveis de formação de mergulhadores e instrutores de mergulho e ás condições para a prestação de serviços no âmbito desta actividade, surgiu a necessidade de actualizar o quadro legislativo nacional cujo o último desenvolvimento remontava a 1968 com a entrada em vigor do Decreto nº 48 365, de 2 de Maio.

Assim, e no sentido de adequar respostas às transformações verificas no mergulho amador, foi definido um novo enquadramento legal, corporizado no Decreto-Lei n.º16/2007, de 22 de Janeiro, assente em três eixos fundamentais: condições para a prática, processo de formação e prestadores de serviços de mergulho.
Decorrente das alterações provocadas pelo novo quadro normativo do mergulho amador, o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. passa a ter um conjunto de novas atribuições no âmbito desta actividade, designadamente:

- Emissão do Título Nacional de Mergulho;
- Manutenção e actualização do Registo Nacional de Mergulhadores;
- Reconhecimento e homologação de sistemas de formação;
- Licenciamento de serviços de mergulho recreativo.