quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ministério e bombeiros assinam acordo para transportes de doentes não urgentes



O secretário de Estado da Saúde, Óscar Gaspar, e o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) assinaram hoje o acordo para o novo regulamento de transportes de doentes não urgentes.

Nos termos do documento, o direito ao transporte gratuito só será possível com justificação clínica – uma questão que já está prevista na actual legislação, mas não é efectivamente aplicada – e se o doente em causa sofrer de uma de 15 situações clínicas.

Se o doente não tiver nenhuma das situações que constam na lista, que será revista de dois em dois anos, aplicar-se-á a chamada prova de insuficiência económica, que será calculada com base no rendimento per capita do agregado familiar a dividir pelo número de pessoas do agregado. Se o valor apurado for inferior ao IAS - Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros) o transporte será gratuito. Se for acima, o doente terá de pagar do seu bolso. A prova da condição de recursos será feita anualmente com base na declaração de rendimentos do IRS pelos centros de saúde.

O secretário de Estado da Saúde revelou que o despacho com o novo regulamento, que deverá ser publicado em Diário da República na próxima semana, determina que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) terão 90 dias para ter em funcionamento uma plataforma electrónica “com a toda tramitação do processo, desde a requisição, à facturação e ao pagamento” do transporte, que permitirá a todos os organismos saber “de uma forma transparente quem faz o quê, quantos quilómetros se faz, a que cidadãos se presta o serviço e qual o montante envolvido”

Esta plataforma, que já existe nas ARS do Centro e do Alentejo, permitiu uma poupança na ordem dos 23 por cento. Segundo Óscar Gaspar, quando a plataforma estiver operacional em todo o território, o potencial de poupança será de 25 por cento. Actualmente, o SNS gasta cerca de 200 milhões de euros no transporte de doentes não urgentes.
Para o secretário de Estado da Saúde, o documento hoje assinado “é da maior importância” pois permite concretizar dois objectivos: por um lado “uniformizar as regras do transporte” e por outro “racionalizar a despesa”.

O presidente da LBP o resultado final das negociações “garante o acesso dos doentes aos cuidados de saúde” e a “adequação à realidade envolvente de restrições orçamentais”. “Conseguimos encontrar um caminho que salvaguarda” estas duas questões, salientou, admitindo que, com o novo regulamento, vai haver uma redução de receitas para as organizações de bombeiros.O representante dos bombeiros voltou a lembrar que a publicação do novo diploma legal em Dezembro, “causou muita perturbação” às corporações de bombeiros. “Confiamos que seja possível através deste regulamento normalizar a situação”, acrescentou.


Situações clínicas em que o transporte é gratuito
Sequelas motoras de doenças vasculares
Transplantados quando houver indicação expressa do serviço hospitalar responsável pela transplantação
Insuficiência cardíaca e respiratória grave
Perturbações visuais graves
Doença do foro ortopédico
Doença neuromuscular de oritem genética ou adquirida
Patologia do foro psiquiátrico
Doenças do foro oncológico
Queimaduras
Insuficientes renais crónicos
Grandes acamados
Doentes com imunodepressão em fase de risco para o próprio
Mulheres com gravidez de risco
Doentes portadores de doença infecto-contagiosa que implique risco para a saúde pública

O doente tem direito a acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade nas seguintes situações:
Necessidade de acompanhamento permanente de terceira pessoa
Idade inferior a 18 anos
Debilidade mental
Problemas cognitivos
Surdez
Défice de visão significativo
Incapacidade funcional marcada