quinta-feira, 17 de março de 2011

Dê parte do seu IRS aos Bombeiros de Coja

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Coja, portadora do Número Individual de Pessoa Colectiva (NIPC) 501 141 758 é a única entidade do concelho de Arganil a figurar na lista das entidades com processo deferido para o ano fiscal de 2010, para a obtenção do Benefício fiscal da consignação de quota do IRS (n.ºs 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho).

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Desde 2001 que a legislação portuguesa permite aos contribuintes singulares efectuarem uma consignação fiscal de 0,5% do IRS liquidado a favor de um destes três grupos de entidades: uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País; uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários; uma instituição particular de solidariedade social (IPSS).

Sem grande esforço ou prejuízo, qualquer cidadão pode doar uma receita extra a associações que se dedicam exclusivamente a ajudar quem precisa. Basta indicar o NIPC da organização que se pretende apoiar no quadro 9 do anexo H, que consta da declaração modelo 3.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS
(Fonte: site da plataforma portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento)

1. Porquê consignar 0,5% do meu imposto às ONG?
Porque é um direito nosso.
Ao indicar o NIPC da instituição que deseja beneficiar, estará a decidir que 0,5% deste imposto será destinado ao trabalho junto das populações mais carenciadas que beneficiam dos projectos destas organizações.

2. Deve optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS?
Sim, pois caso não o preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para parte do seu IRS.

3. A que se destina os 0,5% do IRS?
Caso indique o NIPC da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do IRS serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada que a aplicará em projectos de Cooperação para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária e de Emergência, junto das populações mais carenciadas, quer em Portugal, quer em países da CPLP.

4. Preencher o quadro 9 tem algum custo para si?
Não!
A indicação do NIPC da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte deste imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.

5. O que acontece se não se preencher o quadro 9?
Nada. O estado aplica a totalidade do imposto colectado segundo pressupostos gerais. Não sendo assim, assegura a entrega de parte do seu imposto para projectos de Cooperação para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária e de Emergência.

Fonte: ARGANIL.EU