segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

A partir de hoje as farmácias de rua já podem estar abertas 24 horas


Vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano. A partir de agora, as farmácias de oficina já vão poder funcionar com um horário alargado como forma de “aumento do acesso ao medicamento”, de acordo com um Decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

O diploma revê o horário de funcionamento das farmácias de oficina, permitindo que estas passem a estar sempre abertas, em articulação com o já existente regime de turnos. “Trata-se de uma medida que beneficia os cidadãos, que passam a poder dispor de mais farmácias a funcionar em regime de permanência, o que está em linha com o que já hoje acontece em vários países da União Europeia e que garante que os medicamentos continuam a ser comercializados com segurança e qualidade”, concretiza o Governo.

No início de Setembro o Governo tinha já aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-lei que “regula a possibilidade de abertura de farmácias 24 horas por dia, todos os dias da semana”. Na altura, a ministra da Saúde, Ana Jorge, explicou que o decreto seria preparado em conjunto com os parceiros do sector, com o objectivo de “clarificar” e “evitar situações confusas de interpretação daquilo que é a legislação”.

A necessidade de clarificação surgiu na sequência de uma notícia avançada uma semana antes pelo PÚBLICO sobre o facto de a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) ter proibido uma farmácia da zona de Lisboa de continuar aberta 24 horas por dia – um horário que praticava desde 1 de Janeiro de 2009 e para o qual tinha solicitado autorização ao Infarmed que deu o seu acordo tácito ao não responder à carta. A farmácia em questão informou também a Câmara Municipal de Lisboa e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, não tendo recebido resposta de nenhuma delas.

A inspecção do Infarmed aconteceu em Junho de 2010 e surgiu na sequência de uma acção interposta em tribunal contra o regulador e contra a farmácia Uruguai por seis farmácias da concorrência que também operavam em Benfica e que se sentiam lesadas. Ainda em 2009, a Associação Nacional de Farmácias, a quem pertenciam as seis farmácias, tinha enviado uma carta ao Infarmed onde alertava para a situação da farmácia Uruguai (do grupo da Associação de Farmácias de Portugal) que considerava ilegal mas durante um ano nada aconteceu.

Na sequência da notícia do PÚBLICO, a ministra Ana Jorge afirmou que a legislação sobre farmácias não impede os estabelecimentos de abrirem 24 horas, mas o Infarmed fez outra interpretação dos articulados e disse que as farmácias só podem abrir entre as 6h e 24h, à luz da legislação em vigor para os estabelecimentos comerciais.

Legislação sobre horários era confusa
Até agora, a legislação sobre os horários das farmácias obrigava a um pingue-pongue entre duas leis e ainda a ver as excepções que cada câmara municipal pode introduzir. Se olharmos para o antigo Decreto-lei n.º 53/2007, que regulava o horário de funcionamento das farmácias de oficina e onde se lê que "o Governo entende, de acordo com a política de acessibilidade ao medicamento, que deve fomentar o alargado período de funcionamento" das mesmas, é explicado que há o "limite mínimo de 55 horas" e o "limite máximo previsto para os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços".

Já o regime geral do Decreto-lei n.º 48/96 fala de um horário entre as 6h e as 24h, dá exemplos de excepções como os postos de abastecimento e diz que as autarquias podem "restringir ou alargar os limites", mas nada refere sobre as farmácias. Perante a confusão o Governo avançou para a clarificação que culminou hoje na publicação do presente Decreto-lei.

Novas regras para turnos
O novo Decreto-lei ressalva, contudo, que “o regime de funcionamento por turnos das farmácias vai continuar a ser assegurado e a abertura de farmácias vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, deve ser regulada e articulada com os turnos das farmácias” e que as farmácias que optarem por estar sempre abertas não vão poder cobrar qualquer taxa adicional, como acontece com as farmácias escaladas.

Em relação aos turnos, são alteradas várias regras, consoante o município tenha ou não serviços de urgência. Por exemplo, nos municípios onde não há serviços de urgência e não haja farmácias abertas durante a noite, deve haver uma farmácia ou farmacêutico disponível em casos de urgência.As farmácias que pretendam funcionar 24 horas por dia devem comunicá-lo à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) dentro dos prazos legais: até ao dia 31 de Março de cada ano, para o 2º semestre do ano civil e até ao dia 30 de Setembro de cada ano para o 1º semestre do ano civil. O Infarmed disponibiliza depois a mesma informação à administração regional de saúde e à câmara municipal da zona da farmácia. Para as farmácias que perante a legislação confusa já estavam sempre abertas, ou para aquelas que como a Uruguai foram encerradas, a forma de comunicação durante um período transitório mantém-se igual à da legislação anterior.

Fonte: Público