quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Transferências de competências dos Governos Civis publicadas em Diário da República


A lei que transfere as competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública foi hoje publicada em Diário da República.

De acordo com o documento, as alterações nesta matéria entram em vigor na quinta-feira.

O Governo pôs fim aos governos civis no Conselho de Ministros de 08 de setembro, quando aprovou legislação que transfere as suas competências para outras entidades públicas.

Com esta medida, o Executivo pretende poupar diretamente 3,5 milhões de euros anuais, além de mais de 40 milhões indiretos nos próximos anos.

Entre outras medidas, a proposta de lei transfere para os presidentes de câmara a responsabilidade de autorizar qualquer reunião, comício, manifestação ou desfile em local público e de, em tempo de eleições, organizar o sufrágio no seu município.

Compete ao comandante operacional distrital declarar situações de alerta no seu território.

"A declaração de situação de contingência cabe ao presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil", lê-se no Diário da República.

O diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é a quem compete agora a concessão de passaportes, que podem agora ser pedidos nas conservatórias dos registos civis.

Os imóveis pertencentes ao Estado que ficam livres vão domiciliar os comandos distritais das forças de segurança e da Protecção Civil.

Os 316 funcionários dos quadros dos governos civis vão ficar disponíveis para trabalhos administrativos nas forças de segurança, libertando desta forma mais polícias para a manutenção da segurança nas ruas.

Fonte: RTP