sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Como vai funcionar a meia hora extra de trabalho


O aumento do período normal de trabalho em mais meia hora por dia só vai abranger os trabalhadores do sector privado, deixando de fora os funcionários do Estado, que enfrentam o corte nos subsídios de férias e Natal.
No entanto, e apesar dos patrões poderem aumentar os horários diários em meia hora, de acordo com a proposta do Governo entregue na quarta-feira no Parlamento, não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes.
À luz da proposta do Executivo, que vigorará durante o período de assistência financeira e já foi contestada pelas centrais sindicais e até pelas confederações patronais, o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana), mas este acréscimo incide "sobre o período normal acordado".
Ficam também assegurados os limites de tempo de trabalho da lei laboral, refere o documento, segundo o qual "apenas por acordo entre patrão e trabalhador, quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho", a meia hora pode acumular durante quatro semanas e ser usada na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório.
De salientar que quem trabalha em regime de banco de horas ou de adaptabilidade também é abrangido pelo aumento do horário, mas os limites legais não podem ser ultrapassados. No caso da isenção de horário, fica de fora apenas quem não está sujeito a limites máximos de tempo de trabalho.
A proposta refere também que os regimes legais que já prevêem um horário inferior não poderão aumentar ao ponto de ultrapassar esse limite, isto é, a meia hora só pode aplicar-se, nestes casos, a pessoas que trabalhem abaixo do limite especial (e sem o ultrapassar).

Fonte: DN