domingo, 20 de fevereiro de 2011

Contra os bombeiros: ARS Norte também faz leis em matéria de isenção de taxas moderadoras

Ao interpretar abusivamente a legislação, com base na qual os bombeiros estão isentos das taxas moderadoras, a Administração Regional de Saúde Norte (ARSN), não só está a exorbitar das suas competências, como também, pelos vistos, pretender fazer “lei”.

Num documento produzido sobre as regras a cumprir no âmbito das taxas moderadoras, a ARSN estabelece, por sua alta recreação, que para beneficiarem de isenção, “consideram-se nesta alínea os bombeiros profissionais e voluntários no activo, bem como aqueles que se encontrando em inactividade, esta tiver resultado de acidente ocorrido no cumprimento das suas missões ou doença contraída ou agravada em serviço, desde que devidamente comprovada”.

A ARSN pretende, para já, substituir a legislação em vigor que define quem é abrangido pela isenção de taxas moderadoras e que se refere globalmente a “Bombeiros”, sem restrições de qualquer tipo.

Recorde-se, entretanto, que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) foi solicitada pela Liga dos Bombeiros Portugueses em 2008, como já era entendimento desta, a aclarar se os bombeiros do quadro de honra e de reserva também são abrangidos pelo disposto na lei.

A ACSS, na sequência desse pedido, publicou a Circular Normativa Nº7, datada de 11.06.2008, distribuída por todas as administrações regionais de saúde, na qual se esclarece que a aplicação da isenção de taxas não pode restringir o emprego da expressão “bombeiros”. A ACSS conclui que, dado que o legislador não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.

De modo contrário, pelos vistos, pretende a ARSN fazer.

Fonte: BP