sábado, 12 de fevereiro de 2011

Imposto Único de Circulação: Bombeiros passam a estar abrangidos


As viaturas que não tenham averbado nos seus documentos a menção de veículo especial de bombeiros ou, apenas, de veículo especial, não obstante poderem pertencer a associações de bombeiros, deixam de estar isentas de Imposto Único de Circulação (IUC).

Essa alteração prende-se com o facto da lei do Orçamento de Estado para 2011 eliminar o benefício de isenção do IUC dos veículos propriedade das pessoas colectivas de utilidade pública, em geral.

A isenção mantém-se, no entanto, para as viaturas propriedade das associações de bombeiros que se destinem ao cumprimento das missões de socorro atribuídas aos corpos de bombeiros, desde que essa função fique averbada nos documentos. Recorde-se que, nem sempre, os documentos atestam a missão da viatura, situação que agora deixa de ser contornável.

Enquadram-se nas missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, nos termos do Despacho nº 21638/2009 do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), os veículos de socorro e assistência a doentes, os veículos de operações específicas, de transporte de pessoal, de comando operacional, para protecção de bens e assistência, veículos de técnicas de socorro e assistência, com meios elevatórios, apoio logístico (incluindo autotanques) e veículos de combate a incêndios.

Fonte: BP