terça-feira, 17 de agosto de 2010

"O crime de incêndio não se investiga apenas no Verão"

As forças policiais receberam em 2009 um total de 3788 participações por crime de incêndio, tendo sido detidas apenas 121 pessoas. Como se justifica esta diferença?
O número de inquéritos não pode ser directamente confrontado com o número de detidos, pois durante todo o ano temos a constituição de vários arguidos. O crime de incêndio não se investiga apenas durante o Verão. No Verão há mais urgência neste tipo de casos e especialmente na investigação daqueles crimes relativamente aos quais existe um conjunto de indícios que permitam obter resultados rapidamente. Mas há um conjunto de outras situações cuja investigação, não permitindo resultados imediatos, acaba por produzir esses resultados ao longo do ano.
Daí dizer que é uma investigação que se prolonga por todo o ano?
Temos brigadas a trabalhar todo o ano nos crimes de incêndio. Ao número de detidos tem de se acrescentar os inquéritos em que foram identificados os autores e que essa identificação surge em Dezembro ou Janeiro não sendo acompanhada de detenção porque não há urgência na aplicação de medida de coacção. [Os arguidos] se fossem levados a tribunal não lhes seria aplicada a prisão preventiva ou a obrigatoriedade de permanência na habitação.
Quais as maiores dificuldades à investigação destes crimes?
Uma delas é o facto de o resultado do próprio crime perturbar a investigação. O fogo não deixa de consumir os indícios materiais que estão associados ao seu início, à sua deflagração. Porém, as dificuldades não são insuperáveis.
Como assim?
Hoje é possível, com a técnica e com os meios ao dispor da Polícia Judiciária, determinar com grande grau de precisão o ponto de início de um incêndio. É ainda possível fazer o diagnóstico diferencial do tipo de ignição utilizada. Sendo um crime de investigação difícil, essa complexidade não é insuperável. Por outro lado, há a acrescentar o facto de os incendiários procurarem horas e locais pouco frequentados para cometerem o crime, o que faz com que rareie a prova testemunhal.
O combate aos fogos acaba por destruir provas?
Quando estamos a falar de incêndios florestais, a primeira prioridade é o seu combate, a sua extinção. E isso não pode deixar de ser prioritário, obviamente. Por vezes pode acontecer que o trabalho de quem combate os incêndios possa alterar ou perturbar alguma prova material que possa ter sido deixada. Por isso temos ao longo destes últimos anos promovido acções de sensibilização junto dos corpos de bombeiros para que exista uma compatibilização entre combate a incêndios e preservação da prova.
Fonte: DN